PROJETO DE LEI Nº 0049/10-AL
Autor: Deputado Dalto Martins
Declara o dia 16 de Junho, Dia
Estadual do Marabaixo Amapaense,
como data comemorativa no âmbito
do Estado do Amapá e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou
e eu, nos termos do Ari. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarada como data comemorativa, no âmbito do Estado
do Amapá, o dia 16 de Junho, como “Dia Estadual do Marabaixo Amapaense".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá -AP, 13 de maio de 2010
Deputado DALTO MARTIND
PMDB/AP
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